Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 908, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE 187/2016),
Considerando a Resolução CNJ 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ 550/2024, que incluiu novas variáveis e indicadores;
Considerando o resultado alcançado pelo TRE-SE no 8º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, ferramenta de gestão e transparência dos resultados das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;
Considerando um nova interpretação do CNJ por ocasião do Ranking da Transparência 2024 de que é necessário o estabelecimento de metas para todos os temas;
Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
Considerando requisitos estabelecidos pelo CNJ para concessão anual do Prêmio CNJ de Qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026, nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º A observância do PLS é obrigatória para todas as unidades do TRE-SE que, no âmbito de suas atribuições, devem se comprometer com suas diretrizes e metas estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1210/2023 e seu anexo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANEXO - Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/10/2024, págs. 3/4.