Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 930, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre encaminhamento, priorização, seleção, desenvolvimento e implementação de projetos de inovação no âmbito do TRE-SE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno do TRE-SE,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a forma de encaminhamento, priorização, seleção, desenvolvimento e implementação de projetos de inovação, no âmbito do TRE-SE.
Parágrafo único. As demandas de projetos de inovação serão conduzidas com a facilitação do Laboratório de Criatividade e Inovação, i9-SE.
Art. 2º O i9-SE publicará, periodicamente, edital com chamada interna de demandas de projetos de inovação.
Parágrafo único. A periodicidade de publicação de chamadas internas bem como a quantidade de projetos a serem atendidos por edital dependerão da capacidade de atendimento de demandas e desenvolvimento de projetos do i9-SE.
Art. 3º O i9-SE definirá, em cada edital de chamada interna, os critérios para encaminhamento, categorização, priorização e seleção das demandas de projetos de inovação.
§ 1º Os critérios citados no caput deverão observar as diretrizes estabelecidas pela Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, como também de eventual política interna do TRE-SE.
§ 2º Sem prejuízo de critérios adicionais definidos no edital de chamada interna, toda demanda de projeto de inovação deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - patrocinador do projeto, sendo ocupante de cargo de coordenação ou superior, no caso de projetos oriundos da sede do TRE-SE, ou Juiz(a) Eleitoral, no caso de projetos oriundos dos Cartórios Eleitorais, o qual será responsável por garantir a alocação necessária de recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvimento e implementação do projeto de inovação;
II - líder de projeto, que será responsável pela gestão do respectivo projeto, incluindo sua implementação;
III - público-alvo, que identifica o público beneficiário da inovação pretendida;
IV - vinculação a pelo menos um macrodesafio do Planejamento Estratégico do TRE-SE.
Art. 4º O i9-SE prestará apoio metodológico aos projetos selecionados em chamada interna, durante a fase de desenvolvimento, cuja principal entrega é um protótipo de solução inovadora validado com o público-alvo.
Art. 5º A equipe de projeto, a partir da entrega do protótipo, será responsável pela fase de implementação da solução inovadora com a respectiva disponibilização para o público-alvo.
§ 1º A equipe de projeto deverá medir os resultados e impactos gerados pela solução inovadora no seu público-alvo.
§ 2º O i9-SE acompanhará a fase de implementação como unidade consultora e validará os resultados obtidos junto ao público-alvo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 4/11/2024, p. 3/4.