Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a participação voluntária de servidoras e servidores em projetos de inovação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno do TRE-SE,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a participação voluntária de servidoras e servidores em projetos de inovação no âmbito do TRE-SE.
§ 1º Os projetos de inovação objetos desta Portaria são aqueles conduzidos pelo i9-SE, Laboratório de Criatividade e Inovação.
§ 2º A participação voluntária de servidoras e servidores visa desenvolver competências de colaboração e experimentação bem como fortalecer a entrega de valor público para a sociedade.
§ 3º Considera-se como entrega de valor público a ação, o produto ou o serviço que atenda a necessidade da Administração ou da sociedade e cujo impacto seja perceptível ou mensurável junto aos envolvidos ou ao público de interesse.
Art. 2º O i9-SE publicará edital com chamada interna para participação voluntária de servidoras e servidores para projeto(s) de inovação.
§ 1º O edital de chamada interna especificará a quantidade mínima de vagas a serem preenchidas, garantindo a multidisciplinaridade entre os participantes.
§ 2º As servidoras e os servidores selecionados para participar de um projeto de inovação comporão o time de inovação para o referido projeto.
Art. 3º A participação das servidoras e dos servidores em projetos de inovação será essencialmente de caráter voluntário, temporário e em concomitância com as atividades desempenhadas em sua unidade de lotação.
§ 1º A chefia imediata deverá anuir quanto à participação da servidora e do servidor.
§ 2º A servidora e o servidor poderão dedicar, em média, uma carga horária de 06 (seis) horas semanais ao projeto de inovação ao qual está vinculada(o).
§ 3º Findo o projeto de inovação, extinguir-se-á a formação do respectivo time de inovação.
§ 4º Um(a) servidor(a) somente poderá participar de um time de inovação por vez.
Art. 4º O i9-SE emitirá certificado de participação para os integrantes do time de inovação, constando as atividades desempenhadas e as competências desenvolvidas durante o projeto de inovação.
Art. 5º Fica instituído o Selo Parceria da Inovação, a ser concedido às unidades cedentes de servidoras e servidores para projetos de inovação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 4/11/2024, p. 2/3.