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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a participação voluntária de servidoras e servidores em projetos de inovação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno do TRE-SE,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a participação voluntária de servidoras e servidores em projetos de inovação no âmbito do TRE-SE.

§ 1º Os projetos de inovação objetos desta Portaria são aqueles conduzidos pelo i9-SE, Laboratório de Criatividade e Inovação.

§ 2º A participação voluntária de servidoras e servidores visa desenvolver competências de colaboração e experimentação bem como fortalecer a entrega de valor público para a sociedade.

§ 3º Considera-se como entrega de valor público a ação, o produto ou o serviço que atenda a necessidade da Administração ou da sociedade e cujo impacto seja perceptível ou mensurável junto aos envolvidos ou ao público de interesse.

Art. 2º O i9-SE publicará edital com chamada interna para participação voluntária de servidoras e servidores para projeto(s) de inovação.

§ 1º O edital de chamada interna especificará a quantidade mínima de vagas a serem preenchidas, garantindo a multidisciplinaridade entre os participantes.

§ 2º As servidoras e os servidores selecionados para participar de um projeto de inovação comporão o time de inovação para o referido projeto.

Art. 3º A participação das servidoras e dos servidores em projetos de inovação será essencialmente de caráter voluntário, temporário e em concomitância com as atividades desempenhadas em sua unidade de lotação.

§ 1º A chefia imediata deverá anuir quanto à participação da servidora e do servidor.

§ 2º A servidora e o servidor poderão dedicar, em média, uma carga horária de 06 (seis) horas semanais ao projeto de inovação ao qual está vinculada(o).

§ 3º Findo o projeto de inovação, extinguir-se-á a formação do respectivo time de inovação.

§ 4º Um(a) servidor(a) somente poderá participar de um time de inovação por vez.

Art. 4º O i9-SE emitirá certificado de participação para os integrantes do time de inovação, constando as atividades desempenhadas e as competências desenvolvidas durante o projeto de inovação.

Art. 5º Fica instituído o Selo Parceria da Inovação, a ser concedido às unidades cedentes de servidoras e servidores para projetos de inovação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO

Presidente