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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o biênio 2025-2026.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sintonia, alinhamento de iniciativas, de prioridades e de forma de atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) com o disposto na ENTIC-JUD e no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que envolvem altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos relacionados,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o biênio 2025-2026, na forma do Anexo, nos autos do Processo SEI 0000259-75.2025.6.25.8000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo (Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) - 2025-2026)

https://www.tre-se.jus.br/institucional/governanca-e-gestao/governanca-e-gestao-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/planostecnologiainformacao/tre-se-pdtic-2025-2026-v11-02.25

PUBLIQUE-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente