
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o biênio 2025-2026.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sintonia, alinhamento de iniciativas, de prioridades e de forma de atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) com o disposto na ENTIC-JUD e no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e
CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que envolvem altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos relacionados,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o biênio 2025-2026, na forma do Anexo, nos autos do Processo SEI 0000259-75.2025.6.25.8000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo (Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) - 2025-2026)
https://www.tre-se.jus.br/institucional/governanca-e-gestao/governanca-e-gestao-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/planostecnologiainformacao/tre-se-pdtic-2025-2026-v11-02.25
PUBLIQUE-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/02/2025, págs. 2/3.