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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a utilização de espaço para almoços na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, com fundamento no artigo 28, inciso XLVIII, e no artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução 187/2016 TRE-SE), e no uso dos poderes de normatização e supervisão,

CONSIDERANDO ser preciso assegurar a organização, limpeza e boas condições de uso das dependências internas do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar que odores alimentícios venham a se espalhar pelos ambientes de trabalho; e

CONSIDERANDO a existência de um espaço gourmet devidamente estruturado para atender às necessidades relativas a realização de almoços,

RESOLVE:

Art. 1º Não será permitido almoçar nas copas existentes nas Secretarias e em espaços outros localizados na Sede deste TRE, devendo para tal finalidade ser utilizado exclusivamente o espaço gourmet existente no andar térreo.

Art. 2º Caberá à Diretoria-Geral efetuar a devida fiscalização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO

Presidente