
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a utilização de espaço para almoços na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, com fundamento no artigo 28, inciso XLVIII, e no artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução 187/2016 TRE-SE), e no uso dos poderes de normatização e supervisão,
CONSIDERANDO ser preciso assegurar a organização, limpeza e boas condições de uso das dependências internas do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar que odores alimentícios venham a se espalhar pelos ambientes de trabalho; e
CONSIDERANDO a existência de um espaço gourmet devidamente estruturado para atender às necessidades relativas a realização de almoços,
RESOLVE:
Art. 1º Não será permitido almoçar nas copas existentes nas Secretarias e em espaços outros localizados na Sede deste TRE, devendo para tal finalidade ser utilizado exclusivamente o espaço gourmet existente no andar térreo.
Art. 2º Caberá à Diretoria-Geral efetuar a devida fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 11/02/2025, págs. 2/3.