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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria TRE/SE 724/2024;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023 que dispensa a designação da equipe de planejamento e do mapa de risco para contratação e;

CONSIDERANDO a Lei no 14.133/2021 - que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência que norteou a contratação formalizada através da Nota de Empenho 2024NE515 (1632331), firmado com a empresa IRANALDO SANTOS ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 21.595.867/0001-07, para realização da limpeza, manutenção preventiva e corretiva do sistema de energia solar instalado em 11 unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), localizadas no interior do estado.

RESOLVE:

Art. 1º. A FISCALIZAÇÃO da contratação será realizada pela Seção de Obras e Serviços de Engenharia (SEENG), cabendo-lhe dentre outras atribuições, acompanhar a compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 2º. A GESTÃO da contratação será realizada pela Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços (COSER).

(assinado eletronicamente)

Diretor-Geral

PUBLIQUE-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO