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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 29, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Inclui e adapta as competências do Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOC) e revoga a Portaria 817/2017. Inclui e adapta as competências do Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOC) e revoga a Portaria 861/2017. (Ementa retificada pela Portaria Normativa n° 35/2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno (Resolução Normativa nº 187/2016),

RESOLVE:

Art. 1º A composição e as competências do Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOC) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) serão atualizadas por esta Portaria.

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;

VII - Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil;

VIII - Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária;

IX - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transportes;

X - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos;

XI - Assessoria Jurídica;

XII - Zonas Eleitorais, dois representantes designados pela Diretoria-Geral.

§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da Diretoria-Geral e, nas suas ausência e impedimentos, pelo representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

§ 2º O titular da Diretoria-Geral será o representante do Comitê Orçamentário e de Contratações na Comissão Gestora da Estratégia.

§ 3º A suplência dos integrantes será exercida pela(o) a(o) substituta(o) automática(o), quando cabível.

§ 4º Em reuniões, deve ser assegurada a participação de servidoras(es) indicadas(os) pela respectiva associação ou sindicato, sem direito a voto.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I - atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários e financeiros de interesse do TRE /SE;

II - acompanhar o processo de elaboração e alteração do orçamento e a execução orçamentária e financeira;

III - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

IV - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

V - atuar na definição de prioridades;

VI - atuar na definição de ajustes, limites e contingenciamentos;

VII - auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

VIII - acompanhar o Plano Anual de Contratações;

IX - estimular a capacitação e a gestão do conhecimento em planejamento de contratação, seleção de fornecedores, gestão de contratos, gestão de riscos e gestão de processos;

X - propor mecanismos para o acompanhamento de desempenho dos gestores e colaboradores da área de gestão das contratações e dos processos de trabalho relacionados;

XI - participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;

XII - auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;

XIII - participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 817/2017. Revoga-se a Portaria 861/2017 (Artigo retificado pela Portaria Normativa n° 29/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

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