
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 32, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Revoga a Portaria TRE-SE 908/2024 para revisar o Plano de Logística Sustentável - PLS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE 187/2016),
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o tema Descarbonização no PLS e de ajustar algumas metas após os resultados alcançados durante o ciclo; e
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026, nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º A observância do PLS é obrigatória para todas as unidades do TRE-SE que, no âmbito de suas atribuições, devem se comprometer com suas diretrizes e metas estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SE 908/2024 e seu anexo.
Anexo - Revisão do Plano de Lógística Sustentável
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 01/04/2025, págs. 4/5.