Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 32, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Revoga a Portaria TRE-SE 908/2024 para revisar o Plano de Logística Sustentável - PLS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE 187/2016),

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir o tema Descarbonização no PLS e de ajustar algumas metas após os resultados alcançados durante o ciclo; e

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026, nos termos do anexo desta Portaria.

Art. 2º A observância do PLS é obrigatória para todas as unidades do TRE-SE que, no âmbito de suas atribuições, devem se comprometer com suas diretrizes e metas estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SE 908/2024 e seu anexo.

Anexo - Revisão do Plano de Lógística Sustentável

DIÓGENES BARRETO

Presidente