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PORTARIA Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

(Revogada pela PORTARIA Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025)

Determina a realização de inspeção de ciclo para verificação dos procedimentos cartorários nas Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe.

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESª. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções de ciclo, com o fito de verificar a regularidade dos serviços cartorários desenvolvidos pelas Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas(es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2025, em todas as Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas pelos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção de ciclo serão realizados nas modalidades presencial e virtual.

Parágrafo único. As datas de inspeção previamente informadas poderão sofrer alteração, em razão da necessidade do serviço ou por determinação desta Corregedora Regional Eleitoral, sendo previamente comunicadas ao juízo eleitoral competente.

Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção de ciclo não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do Cartório Eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada, ressalvada situações excepcionais devidamente justificadas.

Art. 4º Ficam designados as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira, integrarem a equipe encarregada de realizar as inspeção de ciclo: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Abdorá Coutinho Oliveira, Camila Costa Brasil, Carlos Alberto Viana Júnior, Elessandro Santos, Gilvan Meneses, José Anderson Santana Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Maria Elizabete Santos Almeida e Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira.

§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, 03 (três) servidoras(es) para integrarem a equipe para a realização dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.

§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.

Art. 5º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

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