
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 61, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução TRE/SE nº 37, de 17 de novembro de 2022, a qual dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar - PASS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a implementação, em 1º de fevereiro de 2025, da terceira parcela do reajuste remuneratório previsto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 14/2025, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seu Anexo Único, a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio parcial, sob a forma de pagamento ou de reembolso, dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas (os), dependentes e pensionistas.
Art. 2º Revoga-se a Portaria TRE/SE N° 191/2024, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Anexo Único: SEI_1672575_Anexo.pdf (VALORES MÁXIMOS DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO TRE/SE NO CUSTEIO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/02/2025, pág. 3.