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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 726, DE 28 DE JULHO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 449, DE 22 DE JUNHO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria TRE/SE nº 363, de 30 de julho de 2015, que dispõe acerca da concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe;

Considerando as Informações 1481/2016, 1482/2016 e 2235/2016 -ASPLAN -UGEDI e o Termo Aditivo ao Contrato nº13/13.

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 25, 29, 31 e 33, da Portaria TRE/SE nº 363/15, passando a vigorar com a seguinte redação:


" Art. 25. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:

III – quando a solicitação de diárias for efetuada pela Unidade Solicitante com menos de8 (oito) dias de antecedência, caso em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento.

Art. 29. O magistrado ou servidor deverá comprovar o afastamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da viagem, por meio de formulário próprio (Formulário de Informação do Afastamento-Anexo 4), definido pela Portaria 402/2016, relativa ao Manual do Processo de Trabalho de Diárias e Passagens.

Art. 31. As concessões de diárias serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SE (DJESE) pormeio de Portaria assinada pelo Ordenador de Despesas do TRE-SE, contendo os nomes dos beneficiários;
os respectivos cargos ou funções; o destino; a descrição sintética do serviço a ser executado; o período de afastamento; a importância unitária e total a ser paga e a autorização de pagamento do Ordenador deDespesa.

§ 1º. A publicação será feita pela Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, e deverá englobar todosos processos de concessão de diárias com pagamentos já efetuados pela Secretaria de Administração e Orçamento durante o período correspondente.

Art. 33. O titular da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas, nacondição de Gestor da Contratação, é o responsável pelo Processo de Concessão de Diárias no âmbito doTRE-SE, cabendo-lhe acompanhar, controlar e melhorar o processo.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do titular da Assessoria de Planejamento e Gestão da SecretariadeGestãodePessoas,aresponsabilidaderecairásobreservidoresindicadosporestaSecretaria, por meio de ato próprio."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 29/01/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 132, de 28/7/2016, pág. 2.