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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO as demandas sociais e institucionais pelo aprimoramento das atividades administrativas, o que passa pelo aperfeiçoamento das estruturas organizacionais;

CONSIDERANDO as transformações organizacionais em curso, assim como as iniciativas institucionais da Administração Pública, no sentido de valorizar a formulação de ideias e sua implementação, com vistas à obtenção de resultados quantitativa e qualitativamente satisfatórios;

CONSIDERANDO os modelos de organização administrativa, sobretudo de suas limitações intrínsecas, das dificuldades de manutenção do atual quadro de servidores e da contenção dos recursos financeiros disponíveis para a contratação de serviços técnicos especializados;

CONSIDERANDO a instituição, por outros Tribunais Regionais Eleitorais, de Unidades com atribuições voltadas a temas relacionados a criatividade e inovação;

CONSIDERANDO os princípios da alteridade, da eficiência e da solidariedade; e

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sobretudo os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável "3 - Saúde e Bem-Estar", "8 - Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico", "11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis" e "16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes";

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir o i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com as seguintes atribuições:

I -  Divulgar e fomentar modelos e práticas de criatividade e inovação;

II - Propor e acompanhar iniciativas e ações com abordagens criativas e propósitos inovadores;

III - Promover e participar de eventos e projetos que utilizem metodologias criativas e inovadoras;

IV - Apoiar e colaborar com Unidades internas, outros órgãos e a sociedade civil na formulação e implementação de soluções e medidas criativas e inovadoras; e

V - Compreender e utilizar a criatividade e a inovação como princípios e ferramentas de trabalho com vistas à promoção de melhorias materiais e imateriais.

Art. 2º O i9-SE atuará nos seguintes eixos temáticos:

I - Empreendedorismo e Voluntariado - oportunidades de aprendizado, compartilhamento de experiências e ajuda ao próximo;

II - Integração e Pertencimento - disseminação da cultura de integração e pertencimento ao ambiente de trabalho; e

III - Serviço de Excelência - estímulo à simplificação e busca pela otimização na prestação de serviços.

Parágrafo único. Os temas serão desdobrados, conforme o caso, em programas, projetos e ações, seguindo-se a metodologia em vigor, mediante proposição própria ou por demanda externa, sem prejuízo das atribuições regimentais das demais Unidades e do auxílio de Comissões e/ou servidores.

Art. 3º O i9-SE subordina-se à Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Até que seja possível a criação de Unidade autônoma, as atribuições de que trata o art. 1º serão desempenhadas pelo Gabinete da Diretoria-Geral, com auxílio das demais Unidades do Tribunal.

Art. 3º O i9-SE é subordinado à Diretoria-Geral, integrado por voluntárias(os) do Tribunal e coordenado pelo Núcleo de Criatividade e Inovação. (Redação dada pela Portaria nº 576/2022)

Parágrafo único. Compete ao Núcleo conduzir o processo de composição do i9-SE. (Redação dada pela Portaria nº 576/2022)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 19/12/2019.