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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 552, DE 9 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do TSE nº 344/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, nos termos do art. 34, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , com a seguinte composição:

I - Marcos de Oliveira Pinto - Juiz-Membro do TRE (Alterado pela Portaria 241/2021)

II - Antônio Carlos de Souza Martins - Juiz Eleitoral (Alterado pela Portaria 464/2021)

III - Clélio Barreto Cruz Nogueira - Representante da Procuradoria Regional Eleitoral

IV - Andrea Leite de Souza - Advogada representante da OAB-SE (Alterado pela Portaria 275/2021)

V - Vinícius Freire Vinhas - Representante da Defensoria Pública da União

VI - Rosa Angélica Almeida Ribera- Representante da Corregedoria Regional Eleitoral

VII - Rubens Lisboa Maciel Filho - Diretor-Geral

VIII - José Carvalho Peixoto- Secretário de Tecnologia da Informação

IX - Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - Secretária Judiciária

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, nos termos do art. 34, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , com a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRE/SE nº 75/2022)

I - Marcos de Oliveira Pinto - Juiz-Membro do TRE (Alterado pela Portaria 241/2021)

I - Hélio de Figueiredo Mesquista Neto - Juiz-Membro do TRE; (Redação dada pela Portaria nº 395/2023)

II - Antônio Carlos de Souza Martins - Juiz Eleitoral (Alterado pela Portaria 464/2021)

II - Fabiana Oliveira Bastos de Castro - Juíza Eleitoral;(Redação dada pela Portria n° 726/2023)

III - Clélio Barreto Cruz Nogueira - Representante da Procuradoria Regional Eleitoral

IV - Andrea Leite de Souza - Advogada representante da OAB-SE (Alterado pela Portaria 275/2021)

V - Vinícius Freire Vinhas - Representante da Defensoria Pública da União

VI - Ana Patrícia Franca Ramos Porto - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral (Redação dada pela Portaria 75/2022)

VII - Rubens Lisboa Maciel Filho - Diretor-Geral

VIII - José Carvalho Peixoto- Secretário de Tecnologia da Informação

IX - Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - Secretária Judiciária

Art. 2º A presidência do Comitê Gestor Regional do PJE caberá ao Juiz Membro deste Tribunal, nos termos do art. 34, §1º, da Resolução TSE nº 23.417/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 725/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

José dos Anjos
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 11/7/2019.