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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 72, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Portaria TRE/SE 215, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Altera a Portaria TRE/SE 215, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

Considerando o disposto nos arts. 38 e 39, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;

Considerando a aprovação das alterações do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, por meio da Resolução TRE/SE 4/2019, a qual produzirá seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Portaria TRE/SE 215/2014, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 2º (...)

§ 1º Os titulares e os seus substitutos automáticos, definidos de acordo com as respectivas lotações, serão os constantes no Anexo desta Portaria (0648818).

Art. 2º Incluir o § 4º no art. 2º da referida Portaria, com o teor a seguir:

§ 4º Em virtude das atribuições conferidas pelos artigos 96 e 99 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, o Assistente VI, FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral, vinculado à Presidência deste Tribunal e os Assistentes V, FC-5, responsáveis pelos Núcleos de Atendimento ao Eleitor (NAE); de Análise de Contratações (NAC); de Apoio às Sessões Plenárias (NAP); Administrativo de Fiscalização de Contratos (NAF); de Desenvolvimento Organizacional (NDO) e de Análise de Sistemas (NAS), poderão ser substituídos durante suas ausências decorrentes de impedimentos legais ou regulamentares, inclusive férias, devendo os respectivos substitutos serem indicados por meio de formulário de substituição constante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art 3º Revogar a Portaria TRE/SE 556/2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE, nº 22, de 5.2.2019, p.2.

Vide Portaria TRE/SE n° 215/2014.

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