Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 792, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a publicação das Portarias TSE 663 e 664, por meio das quais o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com foco nas Eleições 2020, e definiu a composição do grupo gestor para conduzir os trabalhos do referido Programa;
CONSIDERANDO que transparência e acessibilidade são valores e a garantia dos direitos de cidadania é um macrodesafio expressos no Planejamento Estratégico deste Tribunal; e
CONSIDERANDO a Memória da Primeira Reunião da Comissão Local de Enfrentamento à Desinformação (0755953);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Local de Enfrentamento à Desinformação no âmbito deste Tribunal, que passa a contar com os seguintes integrantes:
Servidor(a) | Unidade |
AMANDA SOUTO CASADO DE CARVALHO | OUVIDORIA |
ANDRÉ FROSSARD SIGNES | ASCOM |
CARMEN LUIZA NASCIMENTO CARDOSO MENEZES | EJESE |
GLÓRIA GRAZIELLE DA COSTA | COCRE |
OLAVO CAVALCANTE BARROS (Alterado pela Portaria |
SJD |
HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS | GAB-DG |
LÍDIA CUNHA MENDES DE MATOS | EJESE |
CLÁUDIO GONÇALVES DE SOUZA | STI |
Parágrafo único. Presidirá a Comissão o Exmo. Sr. Juiz-Membro MARCOS DE OLIVEIRA PINTO (Alterado pela Portaria 241/2021) , cabendo a Secretaria à servidora LIDIA CUNHA MENDES DE MATOS, a quem competirá acompanhar as diretrizes do Grupo Gestor do Programa e demais providências para a atuação da Comissão Local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE/SE de 20/9/19.
Vide:
- Portarias 586/2020, 241/2021