Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1071, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rtigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Lei 13.709/2018 , "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)";
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 73/2020 , que "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD"; e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 28/2020 , que "Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe":
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Encarregado e o Gestor de Segurança de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Função | Nome |
Encarregada | PERLA DANUCHA NASCIMENTO SANTANA |
Gestor de Segurança de Dados Pessoais |
ALLAN AUGUSTO BATISTA SANTOS |
Art. 2º Designar os integrantes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Unidade | Nome da(o) Titular |
Diretor-Geral | RUBENS LISBOA MACIEL FILHO |
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças |
NORIVAL NAVAS NETO |
Secretário de Gestão de Pessoas | LUCIANO AUGUSTO BARRETO CARVALHO |
Secretária Judiciária | ANA MARIA RABELO DE CARVALHO DANTAS |
Secretário de Tecnologia da Informação | JOSÉ CARVALHO PEIXOTO |
Coordenadora da Corregedoria Regional |
ROSA ANGÉLICA ALMEIDA RIBERA ANA PATRÍCIA FRANCA RAMOS PORTO |
Assessor de Imprensa e Comunicação Social | RICARDO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO |
Assessor Jurídico | JOSÉ SAMARONE DÉDA ARAÚJO |
Assessora dos Juízes Membros | ALESSANDRA SANTOS CERQUEIRA |
Assistente da Ouvidoria Eleitoral | VANDA DOS SANTOS GÓIS |
Gestor de Segurança da Informação | JÚNIOR GONÇALVES LIMA (Alterado pela Portaria 708/2021) |
Gestor de Segurança de Dados Pessoais | ALLAN AUGUSTO BATISTA SANTOS |
§ 1º Substituirão os componentes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, em casos de ausências ou impedimentos, os respectivos substitutos designados por ato próprio.
§ 2º A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete ao Diretor-Geral, sendo este secretariado pelo Gestor de Segurança de Dados Pessoais.
§ 3º O funcionamento do Comitê Gestor observará o disposto na Portaria 694/2018.
Art. 3º As atribuições dos designados nos artigos 1º e 2º estão definidas na Resolução TRE-SE 28/2020 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 23/11/2020.