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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 527, de 8 DE OUTUBRO DE 2021.)

ODIRETORGERALDOTRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 296/2017 deste Regional;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDOaResoluçãoCNJ324/2020,queinstituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 25/2019, que dispõe sobre a gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1104/2020, a qual modificou a composição e a nomenclatura da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória;

CONSIDERANDO as Portarias 219 e 220/2021, que alteraram a titularidade da Secretaria-Geral da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;(Incluído pela Portaria 247/2021)

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Resolução 324/2020, que determinou a criação pelos órgãos do Poder Judiciário de Comissão de Gestão de Memória; (Incluído pela Portaria 260/2021)

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura do Comitê de Gestão Documental e de Memória; (Incluído pela Portaria 260/2021),

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 372/2021, a qual modificou a composição da Comissão de Gestão Documental e de Memória, (Incluído pela Portaria 373/2021)

RESOLVE:

Art. 1º Integram a Comissão de Gestão Documental e de Memória os servidores abaixo relacionados: (Alterado pela Portaria 260/2021)

TITULARES SUPLENTES UNIDADE
Ana Patrícia Franca Ramos Porto Micheline Barboza de Deus COGIN e SEDOC
Micheline Barboza de Deus Substituto automático ou designado SEDOC
Arquibado Evangelista dos Santos Substituto automático ou designado SEPEM
Thiago Barreto do Nascimento Substituto automático ou designado ASPLAN-SJD
Heribaldo Vilanova Silveira Micheline Barboza de Deus SEDOC
José Roberto Pereira Filho Ada Cristiane Campos SEORG
Júlio César Santana Wagner Ferreira Toledo SESOP
Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes Substituto automático ou designado EJESE
João Ferreira da Silva André Frossard Signes ASCOM

§1º Compete ao servidor da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN) a presidência da Comissão e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor titular da Seção de Gestão de Documentos (SEDOC), a quem também compete secretariar a Comissão.

Art. 2º A Comissão terá prazo de validade de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 3º Revogar a Portaria 448/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 18/12/2020.