Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
ODIRETORGERALDOTRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 296/2017 deste Regional;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDOaResoluçãoCNJ324/2020,queinstituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 25/2019, que dispõe sobre a gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1104/2020, a qual modificou a composição e a nomenclatura da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória;
CONSIDERANDO as Portarias 219 e 220/2021, que alteraram a titularidade da Secretaria-Geral da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;(Incluído pela Portaria 247/2021)
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Resolução 324/2020, que determinou a criação pelos órgãos do Poder Judiciário de Comissão de Gestão de Memória; (Incluído pela Portaria 260/2021)
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura do Comitê de Gestão Documental e de Memória; (Incluído pela Portaria 260/2021),
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 372/2021, a qual modificou a composição da Comissão de Gestão Documental e de Memória, (Incluído pela Portaria 373/2021)
RESOLVE:
Art. 1º Integram a Comissão de Gestão Documental e de Memória os servidores abaixo relacionados: (Alterado pela Portaria 260/2021)
TITULARES | SUPLENTES | UNIDADE |
Ana Patrícia Franca Ramos Porto | Micheline Barboza de Deus | COGIN e SEDOC |
Micheline Barboza de Deus | Substituto automático ou designado | SEDOC |
Arquibado Evangelista dos Santos | Substituto automático ou designado | SEPEM |
Thiago Barreto do Nascimento | Substituto automático ou designado | ASPLAN-SJD |
Heribaldo Vilanova Silveira | Micheline Barboza de Deus | SEDOC |
José Roberto Pereira Filho | Ada Cristiane Campos | SEORG |
Júlio César Santana | Wagner Ferreira Toledo | SESOP |
Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes | Substituto automático ou designado | EJESE |
João Ferreira da Silva | André Frossard Signes | ASCOM |
§1º Compete ao servidor da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN) a presidência da Comissão e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor titular da Seção de Gestão de Documentos (SEDOC), a quem também compete secretariar a Comissão.
Art. 2º A Comissão terá prazo de validade de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 3º Revogar a Portaria 448/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 18/12/2020.