Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 571, DE 28 DE JULHO DE 2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoralde Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno
CONSIDERANDO o art. 13 da Resolução TRE-SE 120/2015, que trata da composição da Comissão deÉtica e Conduta Profissional;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna CECOP 246/2019 (documento SEI 0887175), segundo a qualexpirará em 24/8/2020 o mandato da atual composição da supracitada Comissão, designada por meio da Portaria TRE-SE 673/2018 e reconduzida por meio da portaria 1177/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Ética e de CondutaProfissional, objetivando implementar e gerir o cumprimento das normas ético-profissionais junto aosservidores e colaboradores da Justiça Eleitoral de Sergipe:
UNIDADE |
TITULAR |
SUPLENTE |
Sede ou Zona da Capital |
Fábio Almeida de Souza |
Aurélio André Carneiro da Cunha |
Sede ou Zona da Capital |
Glória Grazielle da Costa |
Thiago Augusto Oliveira Santos |
Sede ou Zona da Capital |
Valquíria Noia Ribeiro Prata |
Ricardo Mesquita Pereira |
Zona do Interior |
Jan Henrique Santos Ferraz |
Analberga Lima de Freitas Oliveira |
Zona do Interior |
Carlos Jorge Leite de Carvalho |
Valéria Maria dos Santos |
Art. 2º O presidente da Comissão será escolhido por eleição entre os seus membros, nos termos do artigo 14 da Resolução TRE/SE 120/2015.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Ética e de Conduta Profissional será de um 1 (um) ano,permitida 1 (uma) recondução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25/8/2020 e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 30/7/2020.