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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 386, DE 6 DE MAIO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA N° 102, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inc. XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO A Portaria 101/2019, que instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o término do biênio das Exmas. Sras. JUMARA PORTO PINHEIRO, Juíza Eleitoral, e ÁUREA CORUMBA DE SANTANA, Juíza-Membro:

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:

I – Juiz-Membro – MARCOS DE OLIVEIRA PINTO (Alterado pela Portaria 241/2021);

II – Juíza Eletioral – JANE SILVA SANTOS VIEIRA;

III – Secretário de Gestão de Pessoas – LUCIANO AUGUSTO BARRETO CARVALHO;

IV – Coordenadoria de Assistência à Saúde e Benefícios – ADRIANA DA FONSECA MORAES SOBRAL;

V – Chefe da Seção de Assistência à Saúde – DAISY PEREIRA VALIDO;

VI – Analista Judiciário – Especialidade Médica – FERNANDA BARROS CARVALHO SANTANA;

VII – Analista Judiciário – Especialidade Médica – KAIO BERNARDES SANTANA DE ALMEIDA;

VIII – Analista Judiciário – Especialidade Psicologia – CHRISTIANE CAVALCANTI DE MELLO;

IX – Técnico Judiciário – Especialidade Enfermagem – MARIA JOSÉ SANTOS OLIVEIRA;

X – Representante dos Cartórios Eleitorais – CARLOS JORGE LEITE DE CARVALHO;

§1º Coordenará o Comitê o Juiz-Membro MARCOS DE OLIVEIRA PINTO (Alterado pela Portaria 241/2021) e, em caso de ausência ou impedimento deste, a Juíza Eleitoral JANE SILVA SANTOS VIEIRA.

§2º Em caso de ausência ou impedimento dos servidores membros do Comitê, os respectivos substitutos automáticos, quando houver, atuarão como suplentes.

§3º Atuará como secretário do Comitê KAIO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE.