Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 424, DE 27 DE JULHO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero (5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,proporcionaroacessoàjustiçaparatodoseconstruirinstituiçõeseficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDOapublicaçãodaPortaria423/2021,queadequouanomenclaturaea composiçãodaComissãodeEnfrentamentodoAssédioMoral,doAssédioSexualeda Discriminação na Secretaria do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal:
Titular |
Forma de Preenchimento da vaga | Unidade |
Desa. Iolanda Santos Guimarães | Art. 2º, I da Portaria 423/2021 | PLENO |
Hermano de Oliveira Santos | Art. 2º, II da Portaria 423/2021 | GAB-DG |
Lídia Cunha Mendes de Matos | Art. 2º, III da Portaria 423/2021 | EJE/SE |
Juiz Roberto Alcântara de Oliveira Araújo | Art. 2º, IV da Portaria 423/2021 | Magistrado associado à AMASE |
Juiz-Membro Gilton Batista Brito | Art. 2º, V da Portaria 423/2021 | PLENO |
Anita Rocha Paixão Sotero | Art. 2º, VI da Portaria 423/2021 | Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE |
Christiane Cavalcanti de Mello | Art. 2º, VII da Portaria 423/2021 | SEBAD |
Elenalda de Santana Batista Andrade | Art. 2º, VIII da Portaria 423/2021 | Colaboradora Terceirizada |
Art. 2º Compete à Desa. Iolanda Santos Guimarães a presidência da Comissão e ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria.
Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.
Art. 4º Revoga-se a Portaria 1121/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTOEUGÊNIODAFONSECAPORTO
(Presidente do Tribunal)
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-SE nº 132, de 29/7/2021 e o republicado no DJE-TRE-SE n° 141, de 12/8/2021, págs. 4/5.