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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 444, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular TSE 195/2021, que trata da implantação do Protocolo Digital do Sistema Eletrônico de Informações (SEI 0012932-42.2021.6.25.8000),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as servidores e os servidores abaixo relacionados a encaminhar documentos ao TSE em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, via Protocolo Digital do SEI:

Unidade

Servidor

Corregedoria Regional Eleitoral

Rosa Angélica Almeida Ribera

Carlos Alberto Viana Júnior

Escola Judiciária Eleitoral

Lídia Cunha Mendes de Matos

Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes

Gabinete Presidência

Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira

Rosângela de Gois Galvão

ASCOM

Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro

Kátia Regina de Araújo Gomes

ASJUS

Alessandra Santos Cerqueira

Anita Rocha Paixão Sotero

COAUD

Adail Vilela de Almeida

Silvânia Martins de Santana

Gabinete DG

Rosa Márcia Fontes Machado

Hermano de Oliveira Santos

ASJUR

José Samarone Deda Araújo

Allan Augusto Batista Santos

COPEG

Marcelo Gerard Almeida de Andrade

Marcelo Barreto Filho

SAO

Norival Navas Neto

Marcus Vinicius de Morais Corrêa

SGP

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Adriana Silveira Sobral Mendonça

SJD

Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas

Thiago Barreto do Nascimento

STI

José Carvalho Peixoto

Evandro Lima Nascimento

 

1º Os servidores designados devem providenciar o cadastro individual junto ao Protocolo Digital do SEI.

§ 2º Na programação de férias deve ser observada a não coincidência de período entre servidores da mesma unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/08/2021 e o republicadO no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/08/2021, para adequação do texto à Resolução CNJ 376/2021, que "Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional."