Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 444, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Ofício-Circular TSE 195/2021, que trata da implantação do Protocolo Digital do Sistema Eletrônico de Informações (SEI 0012932-42.2021.6.25.8000),
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidores e os servidores abaixo relacionados a encaminhar documentos ao TSE em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, via Protocolo Digital do SEI:
Unidade |
Servidor |
Corregedoria Regional Eleitoral |
Rosa Angélica Almeida Ribera Carlos Alberto Viana Júnior |
Escola Judiciária Eleitoral |
Lídia Cunha Mendes de Matos Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes |
Gabinete Presidência |
Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira Rosângela de Gois Galvão |
ASCOM |
Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Kátia Regina de Araújo Gomes |
ASJUS |
Alessandra Santos Cerqueira Anita Rocha Paixão Sotero |
COAUD |
Adail Vilela de Almeida Silvânia Martins de Santana |
Gabinete DG |
Rosa Márcia Fontes Machado Hermano de Oliveira Santos |
ASJUR |
José Samarone Deda Araújo Allan Augusto Batista Santos |
COPEG |
Marcelo Gerard Almeida de Andrade Marcelo Barreto Filho |
SAO |
Norival Navas Neto Marcus Vinicius de Morais Corrêa |
SGP |
Luciano Augusto Barreto Carvalho Adriana Silveira Sobral Mendonça |
SJD |
Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas Thiago Barreto do Nascimento |
STI |
José Carvalho Peixoto Evandro Lima Nascimento |
1º Os servidores designados devem providenciar o cadastro individual junto ao Protocolo Digital do SEI.
§ 2º Na programação de férias deve ser observada a não coincidência de período entre servidores da mesma unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/08/2021 e o republicadO no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/08/2021, para adequação do texto à Resolução CNJ 376/2021, que "Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional."