Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 602, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADORROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDOa Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDOa necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe, em especial quanto ao Objetivo 2 "Promover a Transformação Digital";
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Transformação Digital (CTD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), composto por representantes das seguintes unidades:
I – Diretoria Geral, que a presidirá;
II – Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV – Secretaria Judiciária;
V – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – Comitê Gestor da Carta de Serviços (CGCAS).
Art. 2º Compete à Comissão de Transformação Digital (CTD):
I – realizar a análise, definição e articulação dos recursos humanos e tecnológicos necessários para a efetivação do Plano de Transformação Digital - PTD;
II – promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando a harmonização, a promoção da eficiência e a sinergia entre os órgãos que integram a Justiça Eleitoral;
III – acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital;
IV – revisar, anualmente, o Plano de Transformação Digital, buscando adequá-lo à realidade do órgão e da sociedade, mantendo aderência ao Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE) e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
V – articular-se com instâncias similares de outros órgãos da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário;
VI – opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 1°/10/2021.