Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 603, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE , Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021 , deste Regional,
CONSIDERANDO a Portaria 601/2021 , que definiu as atribuições e a nova composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI),
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)
Unidade | Titular | Suplente |
Presidência | Perla Danucha Nascimento Santana | Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira |
Corregedoria Regional Eleitoral |
Rosa Angelica Almeida Ribera Ana Patrícia Franca Ramos Porto ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
Camila Costa Brasil |
Diretoria-Geral | Rubens Lisboa Maciel Filho | Rosa Márcia Fontes Machado |
Secretaria de Tecnologia da Informação | José Carvalho Peixoto | Cosme Rodrigues de Souza |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças |
Norival Navas Neto | Ricardo Loeser Carvalho Filho |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Adriana Silveira Sobral Mendonça |
Débora Maria Barbosa do Nascimento |
Secretaria Judiciária |
Ana Patrícia Franca Ramos Porto Rosa Angélica Almeida Ribera ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
Andrea Silva Correia de Souza |
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social | Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro | André Frossard Signes |
Núcleo de Segurança da Informação | Júnior Gonçalves Lima | - |
Gabinete de Cibersegurança | Selmo Pereira de Almeida | André Amâncio de Jesus |
Zonas Eleitorais | Gusttavo Alves Goes | Paulo Victor Pereira Santos da Silva |
§ 1º O Comitê será presidido por Rubens Lisboa Maciel Filho e, em casos de ausência e impedimentos, pela(o) substituta(o) designada(o) ou automática(o).
§ 2º Compete à Júnior Gonçalves Lima secretariar o Comitê.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 17/11/2021.