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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 603, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 229, DE 22 DE MARÇO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE , Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021 , deste Regional,

CONSIDERANDO a Portaria 601/2021 , que definiu as atribuições e a nova composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI),

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)

Unidade Titular Suplente
Presidência Perla Danucha Nascimento Santana Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira
Corregedoria Regional Eleitoral

Rosa Angelica Almeida Ribera

Ana Patrícia Franca Ramos Porto ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

Camila Costa Brasil
Diretoria-Geral Rubens Lisboa Maciel Filho Rosa Márcia Fontes Machado
Secretaria de Tecnologia da Informação José Carvalho Peixoto Cosme Rodrigues de Souza
Secretaria de Administração, Orçamento e

Finanças
Norival Navas Neto Ricardo Loeser Carvalho Filho
Secretaria de Gestão de Pessoas Adriana Silveira Sobral

Mendonça
Débora Maria Barbosa do

Nascimento
Secretaria Judiciária

Ana Patrícia Franca Ramos Porto

Rosa Angélica Almeida Ribera ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

Andrea Silva Correia de Souza
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro André Frossard Signes
Núcleo de Segurança da Informação Júnior Gonçalves Lima -
Gabinete de Cibersegurança Selmo Pereira de Almeida André Amâncio de Jesus
Zonas Eleitorais Gusttavo Alves Goes Paulo Victor Pereira Santos da Silva

§ 1º O Comitê será presidido por Rubens Lisboa Maciel Filho e, em casos de ausência e impedimentos, pela(o) substituta(o) designada(o) ou automática(o).

§ 2º Compete à Júnior Gonçalves Lima secretariar o Comitê.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 17/11/2021.