Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 88, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE;
CONSIDERANDO o volume de processos de Prestação de Contas a serem analisados pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP, integrante da Coordenadoria de Registro, Processamento de feitos e Informações Partidárias - COREP, da Secretária Judiciária - SJD;
CONSIDERANDO o macrodesafio "Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa" que compõe o Planejamento Estratégico do TRE/SE;
CONSIDERANDO a META 1 do CNJ, aprovada para o Judiciário Brasileiro, no sentido de julgar mais processos no exercício 2021 do que o total de distribuídos;
CONSIDERANDO a META 2 do CNJ, renovando o compromisso de julgar os processos mais antigos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas atribuições, integrarem força-tarefa, no período de 04/02 a 17/12/2021, com vistas à análise das Prestações de Contas Eleitorais e Anuais em tramitação na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP:
SERVIDOR | LOTAÇÃO |
ANTÔNIO EDSON DE SOUZA JÚNIOR, AURÉLIO ANDRÉ CARNEIRO DA CUNHA | ASJUR |
CARLOS ALBERTO PASSOS NASCIMENTO, GILVAN MENESES, ISABELLA MELO AGUIAR |
SAO |
RICARDO MESQUITA PEREIRA, JOSÉ ROBERTO PEREIRA FILHO | COPEG |
JAMILLE SECUNDO MELO, MÁRCIO OLIVEIRA MOURA, LUCIANA ALVES SANTOS, VALQUIRIA NOIA RIBEIRO PRATA , WALTENES SILVA DE JESUS,LUCIANA FRANCO DE MELO, ACIR LEMOS PRATA JUNIOR,CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA, OLAVO CAVALCANTE BARROS,ROSANI PINHEIRO DE ALMEIDA, JOSÉ MARCELO ASSIS SILVA, JARDEL OLIVEIRA DE ALMEIDA |
SJD/COREP |
THIAGO BARRETO NASCIMENTO | ASPLAN-SJD |
ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS, SÉRGIO ANDERSON DIAS | SJD/COGIN |
Parágrafo Único Os trabalhos executados serão supervisionados pelo titular ou substituto legal da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
Art. 2º O acompanhamento das atividades dessa força-tarefa ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui os publicados no DJE-TRE-SE, em 04/02/2021 e em 05/02/2021.