Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 192, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA N° 121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO o Plano de Ação (0984936) e a Comunicação Interna 183/2021 (1000985);
CONSIDERANDO a Portaria 191/2021, que instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes integrantes para o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC):
Titular |
Suplente |
Unidade |
Rubens Lisboa Maciel Filho | Rosa Márcia Fontes Machado | Diretoria-Geral |
José Carvalho Peixoto | Jeirlan Correia Palmeira | Secretaria de Tecnologia da Informação |
Norival Navas Neto | Carlos Leonidas Nunes de Carvalho | Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças |
José Samarone Déda Araújo | Aurélio André Carneiro da Cunha | Assessoria Jurídica |
André Frossard Signes | Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro | Assessoria de Imprensa e Comunicação Social |
Allan Augusto Batista Santos | - |
Gestor de Segurança de Dados Pessoais |
Cosme Rodrigues de Souza | Júlio César Santana | Coordenadoria de Infraestrutura |
Lafayette Franco Sobral Junior | Denilson Ávila e Silva | Seção de Segurança e Transporte |
Selmo Pereira de Almeida | André Amâncio de Jesus | Seção de Segurança da Informação |
Art. 2º Caberá a Rubens Lisboa Maciel Filho desempenhar as atribuições de presidente do Comitê e a José Carvalho Peixoto a vice-presidência e secretaria do Comitê.
Art. 3º A validade do mandato do Comitê atenderá ao disposto na Portaria TRE/SE 179/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 25/3/2021.