Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 527, de 8 DE OUTUBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Norival Navas Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 463/2021 deste Regional,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 526/2021, que revogou a Portaria 1104/2020 e tratou das atribuições e composição da Comissão de Gestão Documental e de Memória,
RESOLVE:
Art. 1º Integram a Comissão de Gestão Documental e de Memória:
Titular | Suplente | Unidade |
---|---|---|
Ana Patrícia Franca Ramos Porto Rosa Angélica Almeida Ribera ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
Micheline Barboza de Deus | COGIN e SEDOC |
Micheline Barboza de Deus | Substituição automática ou designação | SEDOC |
Arquibaldo Evangelista dos Santos | Substituição automática ou designação | SEPEM |
Heribaldo Vilanova Silveira | Micheline Barboza de Deus | SEDOC |
Thiago Barreto do Nascimento | Substituição automática ou designação | ASPLAN-SJD |
José Roberto Pereira Filho | Ada Cristiane Campos | SEORG |
Júlio César Santana | Wagner Ferreira Toledo | SESOP |
Lídia Cunha Mendes de Matos | Substituição automática ou designação | EJESE |
Cristiana Lima Correia | - | EJESE |
João Ferreira da Silva | André Frossard Signes | ASCOM |
Norberto Rocha de Oliveira | Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes | Zona Eleitoral |
§1º A presidência da Comissão compete à servidora Ana Patrícia Franca Ramos Porto e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Micheline Barboza de Deus, a quem também compete secretariar a Comissão.
§1º A presidência da Comissão compete à servidora Rosa Angélica Almeida Ribera e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Micheline Barboza de Deus, a quem também compete secretariar a Comissão. (Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1134/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NORIVAL NAVAS NETO
Diretora Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 13/10/2021.