Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 102, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 207/2015 , que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria 101/2019 , que instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o fim do biênio magistrada Jane Silva Santos Vieira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:
I - Marcos de Oliveira Pinto (titular) - Juiz-Membro;
II - Aline Candido Costa (titular) - Juíza Eleitoral do Primeiro Grau de Jurisdição;
III - Luciano Augusto Barreto de Carvalho (titular) - Secretário de Gestão de Pessoas;
IV - Adriana Fonseca Moraes Sobral (titular) - Coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios;
V - Daisy Pereira Valido (titular) - Chefe da Seção de Assistência à Saúde;
VI - Fernanda Barros Carvalho Santana (titular) - Especialidade Médica;
VII - Kaio Bernardes Santos de Almeida (titular) - Especialidade Médica;
VIII - Christiane Cavalcanti de Mello (titular) - Especialidade Psicologia;
IX - Maria José Santos Oliveira (titular) - Especialidade Enfermagem;
IX - Caroline Valeriano Damascena (titular) - representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)
X - Carlos Jorge Leite de Carvalho - Representante das Zonas Eleitorais.
§ 1º Coordenará o Comitê o Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto e, em caso de ausência ou impedimento deste, a Juíza Eleitoral Aline Candido Costa.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento das(os) integrantes do Comitê, as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os), quando houver, atuarão como suplentes.
§ 3º Atuará como secretário do Comitê o servidor Kaio Bernardes Santos de Almeida.
§ 3º Atuará como secretária do Comitê a servidora Christiane Cavalcanti de Mello. (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)
Art. 2º Revoga-se a Portaria 386/2020 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 34, de 23/2/2022, págs. 2/3.