Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1016/2022, que instituiu a Política de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e determinou a criação da Comissão Gestora de Dados Abertos (art. 11),
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Gestora de Dados Abertos (CGDA):
I - Rubens Lisboa Maciel Filho (titular) - Diretor-Geral;
II - Perla Danucha Nascimento Santana (titular) - Gabinete da Presidência;
III - Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira (suplente) - Gabinete da Presidência;
IV - Rosa Márcia Fontes Machado (titular) - Diretoria-Geral;
V - Paulo Sérgio de Santana Silva (suplente) - Diretoria-Geral;
VI - Ana Patrícia Franca Ramos Porto (titular) - Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - Camila Costa Brasil (suplente) - Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - Vanda dos Santos Góis (titular) - Grupo de Trabalho de Dados Abertos;
IX - Júnior Gonçalves Lima (titular) - Grupo de Trabalho de Dados Abertos.
Art. 2º Compete ao servidor Rubens Lisboa Maciel Filho a coordenação da Comissão e, em suas ausências e impedimentos, a(o) substituta(o) automática(o) ou designada(o) assumirá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 213, de 28/11/2022 (pág. 2).