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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,


CONSIDERANDO a Informação 7199/2022 (1306076), na qual o Grupo de Trabalho - Instrução Administrativa 5 (Desfazimento de Bens) solicita substituição de membro e alteração do prazo para conclusão das atividades,

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 2º e o artigo 4º da Portaria 666/2022, que passam a ter a seguinte seguinte redação:


"Art. 2º .................................................................
.............................................................................
IV - Patrícia Sales de Oliveira - Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT);


............................................................................."
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias para conclusão das atividades." (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dia 9/1/2023.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Este texto não substitui o original no DJE-TRE/SE n° 226, de 16/12/2022 (pág. 2).

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