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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 666, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Instrução Administrativa 5 - Desfazimento de Bens,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para análise de possíveis alterações na Instrução Administrativa 5 - Desfazimento de Bens.

Art. 2º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho:

I - Claudio Gonçalves de Souza (titular) - Seção de Administração de Urnas (SEAUE);

II - Ada Cristiane Campos (titular) - Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG);

III - José Hora de Almeida Neto (titular) - Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT);

IV - Carlos Leônidas Nunes de Carvalho (titular) - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC);

IV - Patrícia Sales de Oliveira - Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT); (Redação dada pela Portaria n° 1115/2022)

V - José Samarone Deda Araújo (titular) - Assessoria Jurídica (ASJUR);

VI - Hermano de Oliveira Santos (titular) - Assessoria de Gestão (AGEST);

VII - Luanda Luara Almeida de Araújo - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT).

VIILafayette  Franco  Sobral  Junior  -Coordenadoria  de  Material,  Patrimônio  e  Transporte (COMAT); (Redação dada pela Portaria n° 52/2023)

Art. 3º Compete ao servidor Claudio Gonçalves de Souza a presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Luanda Luara Almeida de Araújo.

Art. 3º Compete ao servidor Claudio Gonçalves de Souza a presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Lafayette Franco Sobral Junior. (Redação dada pela Portaria n° 52/2023)

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias para conclusão das atividades. (Redação dada pela Portaria n° 1115/2022)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 150, de 24/8/2022 (pág. 2).