Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 728, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da PortariaTRE/SE 463/2021;
Considerando o artigo 38 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997; o artigo 2º, §4º, da Portaria TRE/SE 215/2014; e o Formulário de Substituição;1236852
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ FERNANDO BRITO DE CARVALHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa,matrícula30923151,AssistenteI,FC-1,daDiretoria-Geral,queseencontradesempenhando suas atividades no Núcleo Administrativo de Fiscalização de Contratos, da Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil, da Secretaria de Administração, Orçamento,Finanças e Contabilidade, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa,exercer a função comissionada de Assistente V, FC-5, do referido Núcleo (NAF), nos dias 19, 25 e 26/09/2022, em substituição a KÁTIA DE BARROS BOMFIM SANTANA, em razão de afastamentoda titular.
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ FERNANDO BRITO DE CARVALHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30923151, Assistente I, FC-1, da Diretoria-Geral, que se encontra desempenhando suas atividades no Núcleo Administrativo de Fiscalização de Contratos, da Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Assistente V, FC-5, do referido Núcleo (NAF), nos dias 19, 25 e 26/08/2022, em substituição a KÁTIA DE BARROS BOMFIM SANTANA, em razão de afastamento da titular. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 742/2022)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19/08/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 163, de 13/9/2022, pág. 4.