Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/2021 ;
Considerando o artigo 38 da Lei 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei 9.527/1997 ; o artigo 2º, §3º, da Portaria TRE/SE 215/2014 , alterada pelas Portarias TRE/SE 1217/2017 , 72/2019 e 435/2020 ; e o Formulário de Substituição 1123748;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora WALKELINE FRAGA DIAS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30923121, Assistente I, FC-1, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, que se encontra desempenhando suas atividades na Seção de Licitações, da Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Chefe da referida Seção, FC-6, nos períodos de 07 a 21/01/2022 e de 24 a 28/01/2022, em substituição a SERGIO ROBERTO CAVALCANTI PEREIRA, em razão de férias do titular e impossibilidade da substituta automática.
Art. 1º DESIGNAR a servidora WALKELINE FRAGA DIAS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30923121, Assistente I, FC-1, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, que se encontra desempenhando suas atividades na Seção de Licitações, da Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Chefe da referida Seção, FC-6, no período de 07 a 21/01/2022, em substituição a SERGIO ROBERTO CAVALCANTI PEREIRA, em razão de férias do titular e impossibilidade da substituta automática. (Redação dada pela Portaria n° 55/2022)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/01/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE, nº 3, de 11.1.2022, p.6.