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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 191, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 634, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a Portaria 182/2022 que alterou a composição da Comissão de Acessibilidade e Inclusão - CACIN,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes integrantes para a Comissão de Acessibilidade e Inclusão:

I - Enilde Amaral Santos (titular) - Magistrada Eleitoral;

II - Juliana Nogueira Galvão Martins (suplente) - Magistrada Eleitoral;

III - Marcelo Gerard Almeida de Andrade (titular) - COPEG;

IV - Marcelo Barreto Filho (suplente) - COPEG/SEGEP;

V - Carlos Alberto Viana Júnior (titular) - CRE;

VI - Camila Costa Brasil Portela (suplente) - CRE;

VII - Oona Karina Mendes da Silva (titular) - SGP;

VIII - Ione Cristina Mendes (suplente) - SGP;

IX - Gedalias Bastos Freire (titular) - STI;

X - Walter Alves de Oliveira Filho (suplente) - STI;

XI - Marcos Vinícius Santos Muniz Prado (titular) - SAO/SEENG;

XII - Maria Alejandra Pérez de Machado (suplente) - SAO;

XIII - Caroline Valeriano Damascena (titular) - NSA;

XIV - Isabella Melo Aguiar (suplente) - NSA;

XV - Vinícius Tavares Fagundes Ferreira (titular) - Zonas Eleitorais;

XVI - Mateus Vasconcelos Araújo (suplente) - Zonas Eleitorais;

XVII - Marcos Deumares da Silva (titular) - ASJUS.

§ 1º Presidirá a Comissão a Juíza Eleitoral ENILDE AMARAL SANTOS, e em casos de ausência ou impedimento, a Juíza Eleitoral JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS.

§ 2º Compete ao servidor MARCELO GERARD ALMEIDA DE ANDRADE secretariar as reuniões e dar cumprimento às determinações da Presidente da Comissão.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 520/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 52, de 28/3/2022, págs. 2-3.