Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 317, DE 12 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO a retomada do Programa Jovem Aprendiz do TRE/SE,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição:
Titular |
Forma de preenchimento da vaga |
Unidade |
Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva |
Juiz Eleitoral |
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Marcel Silva Nunes |
SEACO |
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Evan Karine Fonseca da Silveira |
Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE |
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Juíza Juliana Nogueira Galvão Martins |
Magistrada associada à AMASE |
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Juíza Anna Paula de Freitas Maciel |
Art. 2º, V da Portaria Conjunta 19/2021 - magistrada indicada pela CRE por falta de inscritos no Edital 584/2021 |
Juíza Eleitoral |
Maria Isabel de Moura |
Art. 2º, VI da Portaria Conjunta 19/2021 - servidora indicada pela CRE por falta de inscritos no Edital 669/2021, na vaga destinada aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais da capital |
Servidora - Zona Eleitoral da capital |
Luciano de Oliveira Santiago |
Servidor - Zona Eleitoral do interior |
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José Orlando Soares |
Colaborador Terceirizado |
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Anne Souza Santos Correia |
Estagiária |
Art. 2º Compete ao Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva a presidência da Comissão e ao servidor Marcel Silva Nunes as atividades da secretaria.
Parágrafo único - Substituirá o Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, em caso de ausências e impedimentos, a Juíza Anna Paula de Freitas Maciel. (Incluído pela Portaria 158/2023)
Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021 .
Art. 4º Revoga-se a Portaria 425/2021 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Roberto Eugênio da Fonseca Porto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 83, de 16/5/2022, pág. 2.
Vide Portaria n° 158/2023 (Renovação da composição).