Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 34ª Sessão Plenária Ordinária, em 24/5/2022, que aprovou os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as eleições 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:
I - Magistrada Brígida Declerc Fink, presidente;
II - Magistrado Dr. Hélio Figueiredo Mesquita Neto, suplente da presidente;
III - Promotor de Justiça Walter César Nunes Silva, titular;
III - Promotor de Justiça Dr. Fábio Viegas Mendonça de Araújo, titular; (Redação dada pela Portaria 927/2022)
IV - Promotor de Justiça Deijaniro Jonas Filho, suplente;
IV - Promotora de Justiça Dra. Maura Silva de Aquino, suplente; (Redação dada pela Portaria 927/2022)
V - Servidora Lídia Cunha Mendes de Matos, representante da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;
VI - Servidora Roberta Feitosa Barreto de Castro, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Servidor Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Servidora Walkeline Fraga Dias, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade" (Redação dada pela Portaria 517/2022)
VIII - Servidora Valquíria Noia Ribeiro Prata, representante da Secretaria Judiciária;
IX - Servidor Carlos Alberto Viana Júnior, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
X - Servidor Gedalias Bastos Freire, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º A Juíza Presidente da Comissão e o Promotor de Justiça titular farão jus ao pagamento pro rata die da gratificação mensal pelo desempenho de suas atividades, inclusive pela participação em reuniões.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a participação dos suplentes nos trabalhos e reuniões, os mesmos receberão, de igual forma, o pagamento da mencionada gratificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/5/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 108, de 21/6/2022, pág. 2.