Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 413, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 224/2012, que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e os arts. 56 e 57 da Resolução TRE-SE 187/2016 (Regimento Interno), que dispõem sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e os Juízes de Cooperação, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
I - Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva - Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora;
II - Marcos de Oliveira Pinto - Juiz-Membro, como Juiz Coordenador;
III - Gilton Batista Brito - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação;
IV - Sérgio Menezes Lucas - Juiz Eleitoral, como Juiz de Cooperação;
V - Alessandra Santos Cerqueira - Assessora-Chefe e Secretária do Núcleo - Assessoria dos Juízes-Membros;
VI - Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira - Chefe de Gabinete - Gabinete da Presidência;
VII - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - Coordenador - Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias;
VIII - Carlos Alberto Viana Júnior - Assistente - Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas;
IX - Marco Antônio Silva Freire - Chefe de Seção - Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos;
X - Rosa Márcia Fontes Machado - Chefe de Gabinete - Gabinete da Diretoria-Geral;
XI - Evan Karine Fonseca da Silveira - Assistente - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
XII - Lídia Cunha Mendes de Matos - Assistente - Escola Judiciária Eleitoral;
XIII - Luciana Alves Santos - Assistente - Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias.
§ 1º A Desembargadora Supervisora, em suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Juiz Coordenador.
§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes-Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 295/2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 106, de 17/6/2022, pág. 4.