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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 493, DE 12 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/2021;

Considerando o artigo 38 da Lei 8.112/1990 com a redação dada pela Lei 9.527/1997; o artigo 99, parágrafo único, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal; e o Formulário de Substituição 1210583;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora IRACI CHAVES SILVA COSTA, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Digitação, matrícula 30923100, Assistente I, FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, que se encontra desempenhando suas atividades no Núcleo de Inovação e Transformação Digital, da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, da Secretaria de Tecnologia da Informação, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Assistente V, FC-5, do referido Núcleo (NID), no período de 11 a 22/07/2022, em substituição a PAULO SÉRGIO DE SANTANA SILVA, em razão de férias do titular.

Art. 1º DESIGNAR a servidora IRACI CHAVES SILVA COSTA, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Digitação, matrícula 30923100, Assistente I, FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, que se encontra desempenhando suas atividades no Núcleo de Inovação e Transformação Digital, da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, da Secretaria de Tecnologia da Informação, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Assistente V, FC-5, do referido Núcleo (NID), nos períodos de 11 a 13/07/2022 e de 15 a 22/07/2022, em substituição a PAULO SÉRGIO DE SANTANA SILVA, em razão de férias do titular. (Redação dada pela Portaria n° 521/2022)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/07/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 121, de 13/7/2022, pág. 2.