Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 579, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO as informações prestadas na Comunicação Interna 336/2022 (1224777), que solicita dilação de prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho responsável por viabilizar a implantação do eSocial no Tribunal, bem como informa a substituição de membro,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria 1020/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho:
INTEGRANTES | UNIDADES |
ADRIANA SILVEIRA SOBRAL MENDONÇA | COPES |
FÁBIO ALMEIDA DE SOUZA | ASTEP |
ANA PAULA TAVARES DE OLIVEIRA BEZERRA | SEPAG |
MARTA MARIA NASCIMENTO FARO | SEPAG |
CÁTIA NUNES | SEREF |
ANA TEREZA SIQUEIRA LIMA | SEREF |
ANA CLAUDIA ALVARES DIAS TODT | SEAUR |
MARCOS FÁBIO MOREIRA RODRIGUES | SEAUR |
ADRIANA DE CASTRO BRITTO | SEDIR |
DENISE DELMIRO DE OLIVEIRA | SEDIR |
ANGELÚCIA ROCHA MENDONÇA MELO | SEBAD |
ROBERTA FEITOSA BARRETO DE CASTRO | SEBAD |
RAQUEL BARBOSA DE SOUZA | SEGED |
OONA KARINA MENDES DA SILVA | SEGED |
ANA CLÁUDIA DA SILVA TRAVASSOS | SEADA |
JÚLIO CÉSAR SANTANA | SESOP |
§ 1º As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas por ADRIANA SILVEIRA SOBRAL MENDONÇA, que será substituída, nos seus afastamentos e impedimentos, por FÁBIO ALMEIDA DE SOUZA .
§ 2º Os membros do Grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.
§ 3º O prazo para conclusão das atividades é até 31 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1/8/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 140, de 9/8/2022, pág. 2.