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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 580, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,

CONSIDERANDO a Portaria 1103/2019 que insituiu o i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a definição da coordenação do i9-SE pelo Núcleo de Criatividade e Inovação, nos termos da Resolução nº 30-2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO que já existe um grupo de servidores atuando voluntariamente no i9-SE, conforme Informação 4031/2022 (1226176),

RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes do i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

I - Paulo Sérgio de Santana Silva - Analista Judiciário - Chefe de Núcleo - Núcleo de Criatividade e Inovação;

II - Rosa Márcia Fontes Machado - Analista Judiciário - Assessora - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;

III - Hermano de Oliveira Santos - Técnico Judiciário - Assistente - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;

IV - Caroline Valeriano Damascena - Analista Administrativo - Chefe de Núcleo - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;

V - Jeirlan Correia Palmeira - Técnico Judiciário - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas Corporativos;

VI - Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira - Técnica Judiciária - Assistente - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Incluído pela Portaria n° 590/2023)

Parágrafo único. Compete ao servidor Paulo Sérgio de Santana Silva a coordenação do i9-SE e nas suas ausência e impedimentos será substituído por Rosa Márcia Fontes Machado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 142, de 12/8/2022, pág. 6.