Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 580, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO a Portaria 1103/2019 que insituiu o i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a definição da coordenação do i9-SE pelo Núcleo de Criatividade e Inovação, nos termos da Resolução nº 30-2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO que já existe um grupo de servidores atuando voluntariamente no i9-SE, conforme Informação 4031/2022 (1226176),
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
I - Paulo Sérgio de Santana Silva - Analista Judiciário - Chefe de Núcleo - Núcleo de Criatividade e Inovação;
II - Rosa Márcia Fontes Machado - Analista Judiciário - Assessora - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;
III - Hermano de Oliveira Santos - Técnico Judiciário - Assistente - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;
IV - Caroline Valeriano Damascena - Analista Administrativo - Chefe de Núcleo - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;
V - Jeirlan Correia Palmeira - Técnico Judiciário - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas Corporativos;
VI - Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira - Técnica Judiciária - Assistente - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Incluído pela Portaria n° 590/2023)
Parágrafo único. Compete ao servidor Paulo Sérgio de Santana Silva a coordenação do i9-SE e nas suas ausência e impedimentos será substituído por Rosa Márcia Fontes Machado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 142, de 12/8/2022, pág. 6.