Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 597, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO o item 11.5.2 do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que sugere a criação de grupo de trabalho multidisciplinar para elaboração da política de preservação digital dos órgãos do poder judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável por elaborar a Política de Preservação Digital e Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Micheline Barboza de Deus - SEDEA;
II - Adenilda Pereira da Silva - SEDEA;
III - Rosa Angélica Almeida Ribera - COGIN;
IV - Wagner Ferreira Toledo - SESOP;
V - Júlio César Santana - SESOP;
VI - Hermano de Oliveira Santos - AGEST;
VII - Luiz Ricardo Belém Santos - ASCID.
Parágrafo único. Compete à servidora Micheline Barboza de Deus a presidência do Grupo de Trabalho e em suas ausências e impedimentos à servidora Adenilda Pereira da Silva.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 28/4/2023, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 142, de 12/8/2022, págs. 6-7.