Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 605, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/2021;
Considerando os arts. 7º, inciso XIX c/c 39, §3º, da Constituição Federal, bem como os arts. 208 da Lei 8.112/1990, 2º da Resolução CNJ 321/2020 e 7º e 8º da Portaria TRE/SE 621/2020;
E, considerando, ainda, a Certidão de Nascimento (1225358) e o Certificado de Participação em Curso de Paternidade Responsável (1225365) anexados ao Requerimento 1225335;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANDRÉ PEREIRA MENEZES, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas do TRE/AL, cedido para este Regional, matrícula 309R208, 05(cinco) dias de Licença-Paternidade, no período de 05 a 09/08/2022, e a prorrogação da Licença-Paternidade por mais 15 (quinze) dias, no período de 10 a 24/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/08/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 142, de 12/8/2022, pág. 4.