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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 607, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 738, DE 30 DE AGOSTO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o fim do mandato da Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria 646/2020, cujo mandato foi prorrogado por meio da Portaria 485/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar:

I - Acir Lemos Prata Junior - Titular - Seção de Processamento e Cumprimento de Decisões II(SEPRO II);

II - Camila Costa Brasil - Titular - Assessoria de Asssuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE);

III - Hermano de Oliveira Santos - Titular - Assessoria de Gestão (AGEST);

IV - Glória Grazielle da Costa - Suplente - Assessoria de Assuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE);

V - Ricardo Mesquita Pereira - Suplente - Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos (SEGEP);

VI - Perla Danucha Nascimento Santana - Suplente - Gabinete da Presidência (GAB-PRES).

Art. 2º Exercerá a presidência da Comissão o servidor Hermano de Oliveira Santos e, em suas ausências ou impedimentos, o servidor Acir Lemos Prata Junior, cabendo a secretaria à servidora Camila Costa Brasil.

Art. 3º O mandato da Comissão será de um ano, permitida uma recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 26/8/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 144, de 16/8/2022, págs. 2-3.

Vide:

- Portaria n° 813/2023 (prorrogação - mandato).