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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 615, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/20211;

Considerando o artigo 38 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997; o artigo 2º, §3º, da Portaria TRE/SE 215/2014; e o Formulário de Substituição 1224936;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30923126, Chefe da Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimento de Mandados, FC-6, da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária, deste Tribunal, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Gestão da Informação, CJ-2, no dia 19/08/2022 e no período de 22 a 24/08/2022, em substituição a ROSA ANGÉLICA ALMEIDA RIBEIRA, em razão de afastamento da titular e impossibilidade da substituta automática.

Art. 1° DESIGNAR o servidor ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 30923126, Chefe da Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimento de Mandados, FC-6, da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária, deste Tribunal, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Gestão da Informação, CJ-2, no dia 18/08/2022 e no período de 22 a 24/08/2022, em substituição a ROSA ANGÉLICA ALMEIDA RIBEIRA, em razão de afastamento da titular e impossibilidade da substituta automática. (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 674/2022)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19/08/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 142, de 12/8/2022, pág. 5.