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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 675, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA N° 274, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 13/2020, que reinstitui a Política de Segurança Orgânica e a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e revoga a Resolução CNJ 291/2019;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 32/2022, que regulamentou o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dispõe sobre as atribuições funcionais de Agentes e Inspetoras(es) da Polícia Judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Segurança:

I - Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto (titular) - Pleno do Tribunal;

II - Juíza Aline Candido Costa (titular) - Magistrada do Primeiro Grau de Jurisdição;

III - Rubens Lisboa Maciel Filho (titular) - Analista Judiciário - Diretoria-Geral;

IV - Maria Alejandra Pérez Machado (titular) - Analista Judiciário - Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços;

V - Moysés Dantas Teixeira (titular) - Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Núcleo de Segurança Organizacional;

VI - Rogéria Ribeiro Garcez (titular) - Analista Judiciário - Zona Eleitoral;

VII - Thiago Andrade Costa (suplente) - Técnico Judiciário - Zona Eleitoral.

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento das(os) integrantes do Comitê, as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os), quando houver, atuarão como suplentes.

§ 2º A Comissão será presidida pela(o) titular da Diretoria-Geral e, em casos de ausência ou impedimento, pela(o) titular da Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 97/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 153, de 29/8/2022, págs. 3-4.