Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 965, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata 23/2022, do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, sugerindo a elaboração de instrução normativa para uniformização da disciplina do pagamento de multas de natureza cível-eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar instrução normativa para uniformização da disciplina do pagamento de multas de natureza cível-eleitoral para recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, assim como seus respectivos parcelamentos, em primeiro e segundo grau de jurisdição.
Art. 2º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Alessandra Santos Cerqueira - Assessoria de Membros;
II - Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - Secretaria Judiciária;
III - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias;
IV - Olavo Cavalcante Barros - Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e Informações Partidárias;
V - Ana Patrícia Franca Ramos Porto - Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - Carlos Alberto Viana Junior - Seção de Inspeções, Correições e Estatística;
VII - Norival Navas Neto - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VIII - Janisson Santos de Jesus - Seção de Programação e Execução Financeira.
Art. 3º Compete à servidora Alessandra Santos Cerqueira a presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 199, de 4/11/2022, pág. 2.