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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 965, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata 23/2022, do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, sugerindo a elaboração de instrução normativa para uniformização da disciplina do pagamento de multas de natureza cível-eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar instrução normativa para uniformização da disciplina do pagamento de multas de natureza cível-eleitoral para recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, assim como seus respectivos parcelamentos, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 2º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho:

I - Alessandra Santos Cerqueira - Assessoria de Membros;

II - Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - Secretaria Judiciária;

III - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias;

IV - Olavo Cavalcante Barros - Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e Informações Partidárias;

V - Ana Patrícia Franca Ramos Porto - Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Carlos Alberto Viana Junior - Seção de Inspeções, Correições e Estatística;

VII - Norival Navas Neto - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII - Janisson Santos de Jesus - Seção de Programação e Execução Financeira.

Art. 3º Compete à servidora Alessandra Santos Cerqueira a presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 199, de 4/11/2022, pág. 2.