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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1028, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Designa integrantes do i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga a Portaria TRE-SE 580/2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 1103/2019, que instituiu o i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e

CONSIDERANDO as Portarias TRE-SE 589 e 590/2023, que designaram integrantes do i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes do i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

I. Caroline Valeriano Damascena - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;

II. Elielson Souza Silva - Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos;

III. Fabiana Oliveira Barros de Castro - Juíza da 18ª Zona Eleitoral;

IV. Hélio Mesquita de Figueiredo Neto - Juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;

V. Hermano de Oliveira Santos - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;

VI. Jeirlan Correia Palmeira - Coordenadoria de Sistemas Corporativos;

VII. Micheline Barbosa de Deus - Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo;

VIII. Paulo Sérgio de Santana Silva - Núcleo de Criatividade e Inovação;

IX. Rosa Márcia Fontes Machado - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;

X. Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º Compete ao servidor Paulo Sérgio de Santana Silva a coordenação do i9-SE e nas suas ausência e impedimentos será substituído por Rosa Márcia Fontes Machado.

§ 2º O conjunto dos integrantes ou time de laboratoristas do i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a se chamar "Time da Inovação", que atuará com sua composição integral ou parcial, a depender da ação em que esteja envolvido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria TRE-SE 580/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente