Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1028, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa integrantes do i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga a Portaria TRE-SE 580/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 1103/2019, que instituiu o i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e
CONSIDERANDO as Portarias TRE-SE 589 e 590/2023, que designaram integrantes do i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
I. Caroline Valeriano Damascena - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;
II. Elielson Souza Silva - Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos;
III. Fabiana Oliveira Barros de Castro - Juíza da 18ª Zona Eleitoral;
IV. Hélio Mesquita de Figueiredo Neto - Juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;
V. Hermano de Oliveira Santos - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;
VI. Jeirlan Correia Palmeira - Coordenadoria de Sistemas Corporativos;
VII. Micheline Barbosa de Deus - Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo;
VIII. Paulo Sérgio de Santana Silva - Núcleo de Criatividade e Inovação;
IX. Rosa Márcia Fontes Machado - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;
X. Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º Compete ao servidor Paulo Sérgio de Santana Silva a coordenação do i9-SE e nas suas ausência e impedimentos será substituído por Rosa Márcia Fontes Machado.
§ 2º O conjunto dos integrantes ou time de laboratoristas do i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a se chamar "Time da Inovação", que atuará com sua composição integral ou parcial, a depender da ação em que esteja envolvido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria TRE-SE 580/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 14/11/2023, págs. 2/3.