Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1.210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
Considerando a Resolução CNJ 400/2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026, nos termos do Anexo.pdf desta Portaria.
Art. 2º A observância do PLS é obrigatória para todas as unidades do TRE-SE que, no âmbito de suas atribuições, devem se comprometer com suas diretrizes e metas estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 899/2022 e seu anexo.
DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
ANEXO (" Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026")
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/12/2023, pág. 2.