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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1.210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 908, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

Considerando a Resolução CNJ 400/2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026, nos termos do Anexo.pdf desta Portaria.

Art. 2º A observância do PLS é obrigatória para todas as unidades do TRE-SE que, no âmbito de suas atribuições, devem se comprometer com suas diretrizes e metas estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 899/2022 e seu anexo.

DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANEXO (" Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026")