Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desª. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, IX, do Regimento Interno;
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico n.º 0008138-07.2023.6.25.8000 e a conclusão da perícia realizada pela Junta Médica Oficial apresentada
nos autos do processo SEI 0006173-91.2023.6.25.8000; resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO LIMA, matrícula 30923185, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo foi criado pela Lei nº 10842, de 20 de fevereiro de 2004, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, bem como no artigo 10, § 1º, inciso II e § 4º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos proporcionais calculados pela média das remunerações contributivas, nos termos do artigo 26, caput, § 2º, inciso II, e § 7º da referida Emenda Constitucional, com revisão dos proventos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º DETERMINAR a reavaliação por Junta Médica Oficial da subsistência das condições que ensejaram a aposentadoria, conforme o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c artigo 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desª. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (Seção 2) de 13/12/2023, pág. 74.