Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 146, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, III, da Portaria 250/2022, que designou os integrantes da Comissão de Enfrentamento à Desinformação (CEDE), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º.......................................................
..................................................................
III - Cassia Maria Carvalho Polito Alves - EJESE
.................................................................." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º, da Portaria 680/2022, que designou os integrantes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (CGTPDP), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................
..................................................................
XII - Carlos Jorge Leite de Carvalho (titular) - representante dos Cartórios Eleitorais;
XIII - Antonio Sérgio Santos de Andrade (suplente) - representante dos Cartórios Eleitorais.
.................................................................." (NR)
Art. 3º Alterar o art. 1º, da Portaria 102/2022, que designou os integrantes do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde (CGA), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................
..................................................................
IX - Caroline Valeriano Damascena (titular) - representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;
..................................................................
§ 3º Atuará como secretária do Comitê a servidora Christiane Cavalcanti de Mello." (NR)
Art. 4º Alterar o art. 1º, da Portaria 540/2020, que designou os integrantes do Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOC), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................
..................................................................
IX - Representantes das Zonas Eleitorais: Luciana de Moraes Tavares e Ana Rachel Gonçalves Pereira;
X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte: Lafayette Franco Sobral Junior;
XI - ...........................................................
XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos: Allan Augusto Batista Santos.
..................................................................." (NR)
Art. 5º Renovar, até março de 2025, a composição:
I - da Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos (CAPDE), prevista no art. 1º da Portaria 172/2022;
II - da Comissão de Transformação Digital (CTD), prevista no art. 1º da Portaria 615/2021;
III - da Comissão de Participação Feminina (COFEM), prevista no art. 1º da Portaria 614/2021;
IV - da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CG-PLS), prevista no art. 1º da Portaria 149/ 2023;
V - da Comissão Gestora de Dados Abertos (CGDA), prevista no art. 1º da Portaria 1030/2022;
VI - da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), prevista no art. 3º da Portaria 174/2023;
VII - do Comitê de Crises Cibernéticas (CCC), prevista no art. 1º da Portaria 121/2022;
VIII - do Comitê Gestor do Clima Organizacional (CGCO), prevista no art. 1º da Portaria 173/2020;
IX - do Comitê de Governança de TI (CGovTI), prevista no art. 1º da Portaria 268/2021;
X - do Comitê Gestor da Carta de Serviços (CGCAS), prevista no art. 1º da Portaria 340/2019;
XI - do Comitê Gestor de Crise (CGC), prevista no art. 1º da Portaria 683/2021;
XII - do Comitê Gestor do Selo dos Cartórios Eleitorais (CGSCE), prevista no art. 1º da Portaria 226/2022;
XIII - do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), prevista no art. 1º da Portaria 229/2023;
XIV - do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (CGTPDP), prevista no art. 1º da Portaria 680/2022; e,
XV - do Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOR), art. 1º da Portaria 540/2020.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023, págs. 5/7.