Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 158, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria 317/2022, que designou os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição (CEPEAD-ZE), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º.......................................................
..................................................................
Parágrafo único - Substituirá o Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, em caso de ausências e impedimentos, a Juíza Anna Paula de Freitas Maciel. " (NR)
Art. 2º Alterar o art. 2º, da Portaria 316/2022, que designou os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal (CEPEAD-Sede), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Compete à Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos a presidência da Comissão e ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria.
Parágrafo único - Substituirá a Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, em caso de ausências e impedimentos, o Juiz-Membro Edmilson da Silva Pimenta." (NR)
Art. 3º Alterar o art. 3º, da Portaria 117/2022, que institui o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.......................................................
..................................................................
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
……………………………………………….
IX - Assessoria Técnica de Segurança Cibernética;
……………………………………………….
Parágrafo único. Compete à(ao) representante da Diretoria-Geral a presidência do Comitê e à(ao) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a vice-presidência e secretaria." (NR)
Art. 4º Alterar o art. 1º, da Portaria 540/2020, que instituiu o Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOC), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º.......................................................
..................................................................
X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transportes;
..................................................................
XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos." (NR)
Art. 5º Renovar, até março de 2025, a composição:
I - da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CACIN) prevista no art. 1º da Portaria 634/2022;
II - da Comissão de Enfrentamento à Desinformação (CEDE), prevista no art. 1 da Portaria 250/2022;
III - da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição (CEPEAD-ZE), prevista no art. 1º da Portaria 317/2022;
IV - da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria (CEPEAD-Sede), prevista no art. 1º da Portaria 316/2022;
V - da Comissão Permanente de Segurança (COSEG), prevista no art. 1º da Portaria 164/2023;
VI - do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde (CGAIS), prevista no art. 1º da Portaria 102/2022;
VII - do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe), prevista no art. 1º da Portaria 552/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023 (págs. 3/4).